{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114112,"origem":"stj","sha256_origem":"2e3c982b7343dddb6eabf9e2e848d31e611f12711a565c5f992de16d291ece06","registro_original":{"id_fonte":"926759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2867210","numero_registro":"202500575807","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE\nSUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\ndecisão que desclassificou a conduta de tráfico de drogas imputada\nao agravado (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) para posse de substância\nentorpecente para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006).\n2. O agravado foi condenado em primeira instância pelo crime de\ntráfico de drogas, com base na apreensão de 1g de cocaína, 35g de\nmaconha e 0,3g de crack, bem como nos depoimentos de policiais. O\nTribunal de origem manteve a condenação.\n3. A decisão agravada reconheceu a insuficiência de provas para\ncaracterizar a traficância, aplicando o princípio do in dubio pro\nreo e desclassificando a conduta para o crime de posse de drogas\npara consumo próprio.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do\nagravado se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse\npara consumo próprio, considerando a quantidade de droga apreendida\ne a ausência de elementos concretos de traficância.\nIII. Razões de decidir\n5. A quantidade de droga apreendida (1g de cocaína, 35g de maconha e\n0,3g de crack) não é suficiente para caracterizar tráfico, conforme\njurisprudência consolidada.\n6. Não foram encontrados apetrechos típicos de traficância, como\nbalança de precisão ou material para embalar drogas, nem foram\nobservados atos concretos de mercancia.\n7. Aplica-se o princípio do in dubio pro reo, que determina que a\ndúvida relevante em um processo penal deve ser resolvida em favor do\nacusado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A insuficiência de provas concretas sobre a traficância, aliada à\npequena quantidade de droga apreendida e à ausência de apetrechos\ntípicos de mercancia, justifica a desclassificação da conduta para o\ncrime de posse de substância entorpecente para consumo próprio.\n2. O princípio in dubio pro reo deve ser aplicado quando há dúvida\nrelevante sobre a configuração do tipo penal mais grave.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33;\nCPP, art. 155.\nJurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 705.522/SP, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.12.2021;\nSTJ, AgRg no HC n. 857.045/PR, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 12.3.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2ec9dcc7060b5df491f9063f3e82288122ff0024f51c4eef3b36c1f4c8df754d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2e3c982b7343dddb6eabf9e2e848d31e611f12711a565c5f992de16d291ece06","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
