{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114115,"origem":"stj","sha256_origem":"b43e07b2ffa9395046237170d6eec39817ad0a8117d45e8730ec08b19af08a2b","registro_original":{"id_fonte":"926767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3033961","numero_registro":"202503288791","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Penal. Agravo Regimental. Princípio da insignificância.\nRequisitos objetivos e subjetivos. Reincidência específica. Súmula\n83/STJ. Recurso desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em\noposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais, que manteve a condenação pelo crime de furto, afastando a\naplicação do princípio da insignificância em razão da reincidência\ndo acusado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o\nprincípio da insignificância em caso de crime de furto, considerando\na reincidência específica do acusado e os requisitos objetivos e\nsubjetivos exigidos para a configuração da atipicidade material da\nconduta.\nIII. Razões de decidir\n3. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença\ncumulativa de requisitos objetivos e subjetivos, cuja ausência\nimpede o reconhecimento da atipicidade material da conduta.\n4. A reincidência específica e a prática habitual de crimes\npatrimoniais afastam a possibilidade de aplicação do princípio da\nbagatela.\n5. A jurisprudência consolidada do STJ admite o afastamento do\nprincípio da insignificância quando o valor da res furtiva supera\n10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.\nIV. Dispositivo e tese\nTese de julgamento:\n1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença\ncumulativa de requisitos objetivos e subjetivos.\n2. A reincidência específica e a prática habitual de crimes\npatrimoniais afastam a aplicação do princípio da bagatela.\n3. O princípio da insignificância pode ser afastado quando o valor\nda res furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à época dos\nfatos.\nResultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a9b3cde9d621c978704c72987b15d98e9c15d509b94d2309ce8303a0366b0eb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
