# Registro público: STJ — 2203960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-08
- **Publicação:** 2025-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11a849255f38b8180d824475d998678af657a64fd6dd4261feba6d0f94469bdb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927060
- **Número de registro na fonte:** 202500981945
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. MINORANTE NEGADA.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS.
FUNDAMENTO IDÔNEO AO TEMPO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO INVIÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, o novo entendimento
jurisprudencial sobre os critérios de fixação da pena, firmado após
o trânsito em julgado de condenação, não autoriza a revisão do
julgado, mesmo que o novo entendimento seja mais favorável ao réu.
1.1. No caso, a defesa pretende a revisão da dosimetria da pena
relativa ao delito de tráfico de drogas, cuja condenação transitou
em julgado em 24/2/2021, e na qual se negou a concessão da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pela conclusão de
que o revisionando se dedicava a atividades criminosas ante a
expressiva quantidade de drogas apreendidas. Ocorre que, à época do
referido trânsito em julgado, não havia entendimento jurisprudencial
pacificado a respeito da impossibilidade de aferir a dedicação a
atividades criminosas unicamente com base na quantidade de drogas.
Portanto, era realmente inviável o acolhimento do pleito revisional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. MINORANTE NEGADA.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS.
FUNDAMENTO IDÔNEO AO TEMPO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO INVIÁVEL.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o novo entendimento
jurisprudencial sobre os critérios de fixação da pena, firmado após
o trânsito em julgado de condenação, não autoriza a revisão do
julgado, mesmo que o novo entendimento seja mais favorável ao réu.
1.1. No caso, a defesa pretende a revisão da dosimetria da pena
relativa ao delito de tráfico de drogas, cuja condenação transitou
em julgado em 24/2/2021, e na qual se negou a concessão da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pela conclusão de
que o revisionando se dedicava a atividades criminosas ante a
expressiva quantidade de drogas apreendidas. Ocorre que, à época do
referido trânsito em julgado, não havia entendimento jurisprudencial
pacificado a respeito da impossibilidade de aferir a dedicação a
atividades criminosas unicamente com base na quantidade de drogas.
Portanto, era realmente inviável o acolhimento do pleito revisional.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Condenação transitou em julgado: dá para reverter?](https://wikijuridica.com.br/criminal/reverter-condenacao-definitiva/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando a condenação transita em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos comuns, muita gente pensa que acabou toda possibilidade de defesa. Não é bem assim. Existe um caminho excepcional para rever casos já encerrados quando surge algo que abala a justiça da condenação: a revisão criminal. Ela não é um recurso qualquer, e por isso exige fundamento

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenacao, julgado, transitou
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b4aa30a75bff022deba0b78b02d1ef15d78c5c0844f32cee815da07b9acf64a
- **SHA-256 do registro documental:** 11a849255f38b8180d824475d998678af657a64fd6dd4261feba6d0f94469bdb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Freverter-condenacao-definitiva%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 11a849255f38b8180d824475d998678af657a64fd6dd4261feba6d0f94469bdb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

