{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114130,"origem":"stj","sha256_origem":"e5a0f14275359be3675f309c5b16f75e1b8deb98d775163efe856a60585f797e","registro_original":{"id_fonte":"927061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206221","numero_registro":"202501067950","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO\nEXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (4 KG DE COCAÍNA E 1,8 KG DE CRACK).\nVIOLAÇÃO DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. MAJORANTE. PRÁTICA\nDO DELITO NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA E UNIDADE DE SAÚDE. CARÁTER\nOBJETIVO. INCIDÊNCIA DEMONSTRADA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA\n282/STF.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\nmajorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 possui\nnatureza objetiva, bastando para sua incidência a prática do delito\nde tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento hospitalar,\nde ensino, dentre outros.\n1.1. No caso, o Tribunal de origem consignou que o delito foi\npraticado a 130 metros de uma unidade de saúde e a 300 metros de uma\nescola, o que é suficiente para a incidência da majorante.\n1.2. Não cabe debater se a majorante seria ou não cabível por se\ntratar de unidade de saúde e não hospital propriamente dito, o que,\nna visão da defesa, configuraria analogia in malam partem, pois tal\nquestão não foi analisada pelo Tribunal de origem. Inexistente o\nprequestionamento desta especificidade, incide o óbice da Súmula\n282/STF.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"45499cec54ce38dcc977d7a4405018660b66338eb10f12871d4cb019b9fbaf2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e5a0f14275359be3675f309c5b16f75e1b8deb98d775163efe856a60585f797e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
