{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114133,"origem":"stj","sha256_origem":"036e57c21960143a6ecb44384784f2a9fe65631a533e43c2171b86d2ade5f6b9","registro_original":{"id_fonte":"927064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2896648","numero_registro":"202501100563","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL\nPENAL.  TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ.\n1. As instâncias ordinárias afastaram a incidência da minorante em\nrazão da apreensão de expressiva quantidade de droga de alta\nnocividade, associada a indícios de reiteração delitiva, confirmados\npor denúncias prévias e movimentação observada pela polícia.\n2. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias, nos moldes pretendidos pela defesa, demandaria o reexame\ndo acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6d5844be4b993419467c04bc09500052af5219429d8dc16aeb3ce086409edf55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"036e57c21960143a6ecb44384784f2a9fe65631a533e43c2171b86d2ade5f6b9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
