{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114137,"origem":"stj","sha256_origem":"cb1d18dcad53ddcbecd23e9d60a554f2c9f4a0ec30d21f9c2863a649b7117b74","registro_original":{"id_fonte":"927068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3000196","numero_registro":"202502752065","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME\nAMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISPOSITIVO APONTADO COMO\nVIOLADO (ART. 386, III, DO CPP) DESPROVIDO DE COMANDO NORMATIVO PARA\nALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES.\n1. A tese de atipicidade da conduta, com base no princípio da\ninsignificância, demanda a impugnação do dispositivo de lei federal\nque define o tipo penal, e não apenas do artigo que prevê a\nabsolvição como consequência. A indicação de dispositivo legal que\nnão possui comando normativo suficiente para amparar a tese\ndefendida e reformar o acórdão recorrido atrai a incidência da\nSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na\nfundamentação.\n2. O entendimento de que a ausência de indicação do dispositivo de\nlei federal violado impede o conhecimento do recurso especial\naplica-se tanto aos recursos interpostos com fundamento na alínea a\nquanto na alínea c do permissivo constitucional.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"002cb7d2d9c8a9ea9f62382c0ce9498c27506e2bcf0d11e21f4b2412b201eb7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb1d18dcad53ddcbecd23e9d60a554f2c9f4a0ec30d21f9c2863a649b7117b74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
