{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114141,"origem":"stj","sha256_origem":"ad798fd02413ed06f1eb9cbd7c99a1b56d8466e2bad2bbbc0cea615ab0015e1e","registro_original":{"id_fonte":"927072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1029885","numero_registro":"202503207823","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO\nDEVIDAMENTE MOTIVADO. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXCESSIVA. MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. Na espécie, embora demonstrado o periculum libertatis,\nconcluiu-se que a fundamentação apresentada seria insuficiente para\na imposição da prisão cautelar ao agente, especialmente diante da\nquantidade não significativa de drogas apreendidas, da primariedade\ndo réu e por se tratar de crime sem violência e sem grave ameaça.\n3. Assim, considerando as particularidades da presente situação, a\nfixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se\nsatisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem ameaçado pela\nliberdade plena do agravado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f405f75ab3409d51a0fc241ac5e73f59e8f0d4144de0f643b491363da5cf5439","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad798fd02413ed06f1eb9cbd7c99a1b56d8466e2bad2bbbc0cea615ab0015e1e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
