# Registro público: STJ — 215788

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f178c96bddcf30cad40d08a4939b24e4436dc152d0345337f28021bc96056860

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO NATALINO. ALEGAÇÃO DE NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. POSTERIOR INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA DO OBJETO. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR WHATSAPP. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO
NATALINO. ALEGAÇÃO DE NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. POSTERIOR
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PERDA DO OBJETO. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR
WHATSAPP. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
