# Registro público: STJ — 208063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4b9f2cafd2936c2ca013adff61bd08dbc66a2221c9b25e287326952226f4015

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927223
- **Número de registro na fonte:** 202404458405
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DE ENTRADA DOMICILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que negou pedido de trancamento da ação penal. O recorrente sustenta que as provas que embasam a denúncia são ilícitas, pois derivadas de abordagem policial sem fundada suspeita e de entrada em domicílio sem mandado judicial, alegando que não houve consentimento válido para o ingresso dos policiais. II.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DE ENTRADA
DOMICILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto
contra acórdão que negou pedido de trancamento da ação penal. O
recorrente sustenta que as provas que embasam a denúncia são
ilícitas, pois derivadas de abordagem policial sem fundada suspeita
e de entrada em domicílio sem mandado judicial, alegando que não
houve consentimento válido para o ingresso dos policiais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar
se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para o
trancamento da ação penal, diante da alegação de ilicitude das
provas obtidas mediante suposta violação de domicílio, sem
autorização judicial e sem consentimento válido do morador.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. O trancamento da ação penal, em habeas corpus,
é medida excepcional e exige demonstração de ilegalidade manifesta,
como ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inépcia da
denúncia ou ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
4. Consta
dos autos que o recorrente teria autorizado expressamente o ingresso
dos policiais em sua residência, conforme termo de autorização
firmado, além de ter confessado a existência de drogas no local,
elementos que afastam, de plano, a alegada ilegalidade flagrante.
5.
O acórdão impugnado encontra-se devidamente fundamentado e
respaldado por elementos mínimos de autoria e materialidade, aptos a
justificar a instauração e o prosseguimento da ação penal.
6. A
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de que não se admite o trancamento da ação penal quando
há necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
IV.
DISPOSITIVO
7. Recurso ordinário a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** f4b9f2cafd2936c2ca013adff61bd08dbc66a2221c9b25e287326952226f4015
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f4b9f2cafd2936c2ca013adff61bd08dbc66a2221c9b25e287326952226f4015
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 208063 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** f4b9f2cafd2936c2ca013adff61bd08dbc66a2221c9b25e287326952226f4015
- **SHA-256 do comentário:** 8ec12cf9ac620b44d470580aa7da44ac12e288227e1a9d6d724c1730489152ee
