{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114176,"origem":"stj","sha256_origem":"e018515dd5a9e370e45f7913f0e9e79575faca0236944e8a5f19d27c4e71de03","registro_original":{"id_fonte":"927655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2943628","numero_registro":"202501792010","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nDOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\nem recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça\ndo Distrito Federal e Territórios que não admitiu recurso especial\ninterposto contra acórdão que em sede de apelação manteve a\ncondenação do recorrente por estupro de vulnerável.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A discussão consiste em saber se a relação de\nproximidade entre o agressor e a vítima pode ser utilizada para\naumentar a pena-base pela culpabilidade, ou se tal circunstância é\ninerente ao tipo penal de estupro de vulnerável.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. A fundamentação utilizada para considerar a culpabilidade\ndo acusado exacerbada foi idônea, pois ele se aproveitou da\nconfiança depositada pela família da vítima para cometer o\ncrime.\rIV. Dispositivo e tese\r4. Recurso não provido.\rTese de\njulgamento: 1. A relação de proximidade e confiança entre o agressor\ne a vítima do delito de estupro de vulnerável pode ser considerada\npara exasperar a pena-base pela maior culpabilidade do\nagente.\rDispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art.\n217-A; CP, art. 71.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no\nAREsp 1.777.219/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado\nem 11/10/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.806.905/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião\nReis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8928308a79132a15908152515e17a3bae42718fd953e591c53a4551ddd3fbafc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e018515dd5a9e370e45f7913f0e9e79575faca0236944e8a5f19d27c4e71de03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
