# Registro público: STJ — 2943628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e018515dd5a9e370e45f7913f0e9e79575faca0236944e8a5f19d27c4e71de03

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927655
- **Número de registro na fonte:** 202501792010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que não admitiu recurso especial interposto contra acórdão que em sede de apelação manteve a condenação do recorrente por estupro de vulnerável. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a relação de proximidade entre o agressor e a vítima pode ser utilizada para aumentar a pena-base pela culpabilidade, ou se tal circunstância é inerente ao tipo penal de estupro de vulnerável. III. Razões de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios que não admitiu recurso especial
interposto contra acórdão que em sede de apelação manteve a
condenação do recorrente por estupro de vulnerável.
II. Questão em
discussão
2. A discussão consiste em saber se a relação de
proximidade entre o agressor e a vítima pode ser utilizada para
aumentar a pena-base pela culpabilidade, ou se tal circunstância é
inerente ao tipo penal de estupro de vulnerável.
III. Razões de
decidir
3. A fundamentação utilizada para considerar a culpabilidade
do acusado exacerbada foi idônea, pois ele se aproveitou da
confiança depositada pela família da vítima para cometer o
crime.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso não provido.
Tese de
julgamento: 1. A relação de proximidade e confiança entre o agressor
e a vítima do delito de estupro de vulnerável pode ser considerada
para exasperar a pena-base pela maior culpabilidade do
agente.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art.
217-A; CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
AREsp 1.777.219/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado
em 11/10/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.806.905/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** e018515dd5a9e370e45f7913f0e9e79575faca0236944e8a5f19d27c4e71de03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2943628 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e018515dd5a9e370e45f7913f0e9e79575faca0236944e8a5f19d27c4e71de03
- **SHA-256 do comentário:** e44e4cc7ec23189b2680f3b053fdecceee1202276f6c792b88a19fea232fae95
