{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114178,"origem":"stj","sha256_origem":"6fef1926545179f1029da59eb6324d4d601d2571512aedd7e86f89aae404cac5","registro_original":{"id_fonte":"927657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2905761","numero_registro":"202501257920","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DANO\nQUALIFICADO. MATERIALIDADE E DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu\nrecurso especial contra acórdão que manteve sentença condenatória\npor crime de dano qualificado.\n2. O recorrente foi condenado à pena de 7 (sete) meses de detenção,\ncom suspensão condicional da pena, por infração aos artigos 147 e\n163, inciso I, do Código Penal.\n3. A defesa alega ausência de materialidade do crime de dano\nqualificado devido à falta de laudo pericial e questiona a valoração\nnegativa da personalidade do agente na dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a materialidade do crime de dano qualificado pode ser comprovada\npor outros elementos de prova, além do laudo pericial, e se a\nvaloração negativa da personalidade do agente na dosimetria da pena\nfoi devidamente fundamentada.\nIII. Razões de decidir\n5. A materialidade do crime de dano\nqualificado foi considerada comprovada por meio de confissão do\nacusado e provas orais e documentais, conforme entendimento do STJ.\n6. A valoração negativa da personalidade do agente foi mantida com\nbase em elementos concretos.\n7. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência do STJ, não havendo violação ao princípio da\nreformatio in pejus, pois não houve agravamento da situação do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A materialidade do crime de dano\nqualificado pode ser comprovada por outros elementos de prova além\ndo laudo pericial. 2. A valoração negativa da personalidade do\nagente na dosimetria da pena é válida quando fundamentada em\nelementos concretos que indicam a maior periculosidade do agente\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 147 e 163, I; CPP, arts.\n158 e 167.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n859.756/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n29.04.2024; STJ, REsp 2136624/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, julgado em 18.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00163"],"jurisprudencia_citada":"(DANO QUALIFICADO - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 859756>>-SC\n(PENA-BASE - PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA)\n   STJ - <<HC 859092>>-SC, <<AgRg no AREsp 1942898>>-TO\n(APELAÇÃO DEFENSIVA - NOVOS FUNDAMENTOS - PENA NÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2292231>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e1505d79e9477e79bf4e0437abc0f5797a6a953e678785f491523f1b591f3813","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
