{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114182,"origem":"stj","sha256_origem":"64a8c01fb575377f616638c018852888850e71206c2fb9d7d3b92c055c40d24c","registro_original":{"id_fonte":"927661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704593","numero_registro":"202402812639","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA\nDE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL\nNO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO PROVIDO PARA QUE, NO ENTANTO, NÃO SE\nCONHEÇA DO RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO\nFEDERAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do\nEstado do Amazonas contra decisão do Tribunal local que não admitiu\no recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83/STJ.\n2. O recorrido foi condenado por homicídio tentado, com pena fixada\nem 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, sendo reconhecida\nem primeiro grau de jurisdição a prescrição retroativa pela pena\nconcretamente aplicada e extinta, de ofício, a punibilidade, com\nbase no art. 107, II, e art. 109, IV, do CP.\n3. A Acusação apelou, alegando erro na fixação da pena-base, em\nbusca da não incidência da prescrição. A Corte local conheceu o\nrecurso como recurso em sentido estrito e negou provimento.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se deve ser provido o agravo e se o\nrecorrente tem interesse recursal no recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. O agravo em recurso especial deve ser conhecido e provido porque\nnão incide, na espécie, os impedimentos das Súmulas n. 7 e 83/STJ.\n6. O recurso especial não pode ser conhecido por falta de interesse\nrecursal, uma vez que, mesmo que provido, a pena final seria\ninferior a 04 (quatro) anos, após a incidência da atenuante e da\ncausa de diminuição de pena da tentativa, persistindo-se a\nincidência da prescrição.\n7. A prescrição retroativa é inevitável, pois entre o recebimento da\ndenúncia e a publicação da sentença de pronúncia decorreu prazo\nsuperior a 08 (oito) anos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo provido, mas recurso especial não conhecido por carência\nde interesse recursal.\nTese de julgamento: 1. Não há interesse recursal quando a prescrição\nretroativa é inevitável, mesmo com eventual provimento do recurso\nespecial.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 107, II; CP, art. 109,\nIV; CPP, art. 593, III, \"c\"; CP, art. 110, §1º.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f11251bc7410d7045430a8a9162e6d3905bfb933de1ade4ca8ff4bee4058b82e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64a8c01fb575377f616638c018852888850e71206c2fb9d7d3b92c055c40d24c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
