# Registro público: STJ — 973178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0364c2a044c947e0483e94bd238d33829f1cb0f9643a8a2477d499143c7dd6e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927666
- **Número de registro na fonte:** 202500006369
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRAZO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL JÁ HAVIA SIDO SUPERADO QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que foi transferido para o sistema prisional federal em setembro de 2022, por suposta liderança em facção criminosa, com pedido de renovação de permanência indeferido pelo Colegiado de Juízes das VEC de Porto Alegre/RS. O Tribunal de Justiça deferiu a renovação da transferência para estabelecimento prisi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA
SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRAZO
DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL JÁ HAVIA SIDO SUPERADO
QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. ORDEM
CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de
paciente que foi transferido para o sistema prisional federal em
setembro de 2022, por suposta liderança em facção criminosa, com
pedido de renovação de permanência indeferido pelo Colegiado de
Juízes das VEC de Porto Alegre/RS. O Tribunal de Justiça deferiu a
renovação da transferência para estabelecimento prisional federal
pelo período de 360 dias.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se a renovação da permanência do
paciente no sistema prisional federal foi fundamentada de forma
idônea, considerando a ausência de evidências de liderança criminosa
e o parecer favorável do DEPEN ao retorno ao sistema estadual.
3. A
questão também envolve a análise da perda de objeto do agravo em
execução, uma vez que o julgamento ocorreu após ultrapassado o
período requerido.
III. Razões de decidir
4. A decisão do Tribunal
de origem não apresentou fundamentação idônea para a renovação da
permanência do paciente no sistema prisional federal, baseando-se em
presunções e não em provas concretas de risco à ordem pública.
5. O
parecer do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) foi favorável
ao retorno do paciente ao sistema estadual, indicando que não
subsistiam os motivos para sua permanência no sistema federal.
6. A
decisão do Tribunal de Justiça perdeu seus efeitos, pois o prazo de
permanência do paciente no sistema prisional federal já havia sido
superado quando do julgamento do recurso, configurando perda de
objeto do agravo em execução.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem
concedida para restabelecer a decisão do Colegiado de Juízes das
Execuções Penais de Porto Alegre/RS que indeferiu a renovação da
permanência do paciente no sistema prisional federal.
Tese de
julgamento: "1. A renovação da permanência de preso em sistema
prisional federal deve ser fundamentada em provas concretas de risco
à ordem pública. 2. A perda de objeto do agravo em execução ocorre
quando o prazo de permanência no sistema federal já foi
superado".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.671/2008, art.
3º; art. 10, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade,
concender habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** c0364c2a044c947e0483e94bd238d33829f1cb0f9643a8a2477d499143c7dd6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 973178 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c0364c2a044c947e0483e94bd238d33829f1cb0f9643a8a2477d499143c7dd6e
- **SHA-256 do comentário:** 1f4c05d6497403364bbad0d79b8017af72380684e784781626e884673d9e614f
