{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114192,"origem":"stj","sha256_origem":"0f0209fea47c093da0d577e084c25ea5e138031fbcd934c7e946651db8b457ab","registro_original":{"id_fonte":"927672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2912542","numero_registro":"202501358670","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nINSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame\n1.  Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado do Ceará que não admitiu o recurso especial\ncom base nas Súmulas n. 7 e 83/STJ e na Súmula n. 284/STF, além da\ninadequação da via para apreciação de ofensa a dispositivo\nconstitucional.\n2. O recorrente foi condenado em primeiro grau por estupro de\nvulnerável e a condenação foi mantida pelo Tribunal a quo.\n3.  A Defesa alegou erro de tipo e insuficiência de provas para a\ncondenação, além de desproporcionalidade na fixação da pena-base,\nrequerendo a reforma do acórdão para absolvição ou diminuição da\npena.\nII. Questão em discussão\n4.  A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial\npode ser conhecido, considerando a alegação de que a condenação se\nbaseou unicamente em elementos da fase inquisitiva e a suposta\ninadequação da aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ.\n5. Outra questão é se a apreciação do pedido demanda a incursão\nexauriente nos elementos da prova.\nIII. Razões de decidir\n6.  O agravo não foi conhecido por não impugnar todos os fundamentos\nda decisão de inadmissibilidade, especialmente a Súmula n. 284/STF\ne a inadequação do recurso especial para discutir violação de\ndispositivo constitucional.\n7.  A condenação foi fundamentada em laudo pericial e prova oral\ncolhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não apenas\nem elementos do inquérito policial.\n8.  A análise das teses de insuficiência de provas e erro de tipo\ndemandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso\nespecial pela Súmula n. 7/STJ.\n9.  A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelas\ninstâncias ordinárias, considerando a elevada reprovabilidade da\nconduta e os danos psicológicos à vítima, em conformidade com a\njurisprudência do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo em recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial não pode ser\nconhecido se não impugna todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade.\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 59; CPP,\nart. 155; CPP, art. 386, VII.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.868.342/GO,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN 16/06/2025; STJ,\nAgRg no AREsp 2.554.620/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\nDJE 17/06/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2868342>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"02cbc32d86795ffba6958e3ebac5a2568e5f71dd243e810a8df72b2c2b85c6cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
