{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114199,"origem":"stj","sha256_origem":"e0562a1448e547ed13beecfb0bf5fff279e0b9dc2a6eff17bb38b5158da27124","registro_original":{"id_fonte":"927683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"216224","numero_registro":"202501719699","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETAÇÃO DA\nPRISÃO PREVENTIVA, EM SEDE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE\nRESPONDEU EM LIBERDADE À AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE\nPARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.\nRAZÕES APONTADAS (PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA\nVÍTIMA, SOBRETUDO PELO FATO DE O ACUSADO E A VÍTIMA SEREM VIZINHOS\nATUALMENTE) JÁ ERAM DE CONHECIMENTO ANTERIOR DO MAGISTRADO DE PISO\nEM RAZÃO DA OITIVA DA PRÓPRIA VÍTIMA. PEDIDO DE PRISÃO REQUERIDO\nPELO PARQUET EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E INDEFERIDO\nPELO JUÍZO DE PISO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR\nCONFIRMADA.\r1. Em vista da natureza excepcional da prisão\npreventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição\nquando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados\nconcretos, o preenchimento dos pressupostos descritos no art. 312 do\nCódigo de Processo Penal e, ainda, quando não for possível a\naplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do\nCPP.\r2. In casu, o recorrente respondeu em liberdade a ação penal,\npermanecendo solto por mais de 3 anos, tendo a prisão preventiva\nsido decretada por ocasião da sentença condenatória, aos fundamentos\nde preservação da integridade física e psicológica da vítima,\nsobretudo porque acusado e vítima são vizinhos atualmente e porque\nteria o sentenciado informado que estaria trabalhando em outro\nestado, representando óbice à aplicação da pena fixada.\r3. Quanto ao\nprimeiro fundamento utilizado para a decretação da prisão,\nconstata-se, do relato prestado pela oitiva da própria vítima D O DA\nS na data de 11/7/2023 e constante do corpo da sentença que já era\nde conhecimento \"anterior\" do Juízo de piso tal situação e que,\nmesmo assim, indeferiu requerimento de prisão formulado pelo Parquet\nem audiência de instrução e julgamento.\r4. Relativamente ao segundo\nfundamento para a decretação da custódia cautelar - garantir a\naplicação da lei penal porque o sentenciado informou que estaria\ntrabalhando em outro estado -, por si só, não é elemento apto o\nsuficiente para ampará-la, considerando, sobretudo, o fato de que\npermanecera em liberdade por mais de 3 anos, sem causar qualquer\ntumulto processual. Ademais, se ele realmente se \"encontra\ntrabalhando em outro estado\", cair-se-á por terra , por raciocínio\nóbvio, a validade explicitada pelo Magistrado singular no que\npertine ao primeiro fundamento.\r5. Recurso em habeas corpus provido\nnos termos do dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\rNão participou do\njulgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"204f8afb84a9d6c4450e82937664f64d630ab645019073da5fb6bf935b2b1fa8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
