# Registro público: STJ — 2206141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b80e8a65fc6df3d5eecf6dd2870d8c8584f6c5247457133000797c31fcaf5fad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 38 E 39 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Recurso não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. CRIME
CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 38 E 39 DO CPP. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** b80e8a65fc6df3d5eecf6dd2870d8c8584f6c5247457133000797c31fcaf5fad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [REsp 1.763.517 do STJ: falta de prequestionamento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1763517/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.763.517 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falta de prequestionamento, inviabilidade do prequestionamento ficto e critério não atendido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falta, prequestionamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** f878e55669266d36c08ab2ed65b23dae4ac784d50b383b3d6eb5c9298faa7a3d
- **SHA-256 do registro documental:** b80e8a65fc6df3d5eecf6dd2870d8c8584f6c5247457133000797c31fcaf5fad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1763517%2F)

