{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11423,"origem":"stj","sha256_origem":"745164acf7928d95937732563f99bd8a086844455850d167ae186363bdaae383","registro_original":{"id_fonte":"000825912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1244109","numero_registro":"201800264015","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.  ART. 1.022 DO\nOMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. RECURSO\nINTEGRATIVO PARCIALMENTE ACOLHIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Esta egrégia Corte Superior já proclamou que os embargos de\ndeclaração constituem a via adequada para sanar omissões,\ncontradições, obscuridades ou erros materiais do decisório\nembargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas\nquando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção\nnecessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no AgRg no\nEREsp n.º 747.702/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Corte Especial,\nDJe de 20/9/2012). É o caso da existência de omissão no que concerne\nà suposta violação dos art. 1.022, II, do NCPC.\n3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou\nà rediscussão do julgado que rejeitou os primeiros embargos de\ndeclaração.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, para sanar omissão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"042abd5b20195e9bf0e986a2736cc88ad3ad9469eb0a16a1175850932076756e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
