# Registro público: STJ — 2209597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8c1fd80e199e9074adec89daa990b224ad7827b5e88d43afcbd08ec68e0dc00

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEBATE ESPECÍFICO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Recurso especial improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. FIXAÇÃO
DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. REQUISITOS
CUMULATIVOS. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. INDICAÇÃO DO VALOR
PRETENDIDO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA.
OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEBATE
ESPECÍFICO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Omissão de socorro: quando não ajudar vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/omissao-de-socorro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passar por uma pessoa caída, ferida ou em situação de risco e seguir adiante nem sempre é apenas uma falha moral. Em certas circunstâncias, a lei transforma a indiferença em crime. A omissão de socorro nasce da ideia de que todos devemos um mínimo de solidariedade a quem está em perigo, desde que a ajuda não exponha o próprio socorrista a risco.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** omissao, socorro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9f8a6e85631fd08d5406af3a52b3ea1c4860cb3c1de9cec746248354c5356631
- **SHA-256 do registro documental:** e8c1fd80e199e9074adec89daa990b224ad7827b5e88d43afcbd08ec68e0dc00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fomissao-de-socorro%2F)

