# Registro público: STJ — 2204061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bb7d4bae9853efe080f12021c5f8513dc42f36c001972e89757e3cbe91785c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927918
- **Número de registro na fonte:** 202500985610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE (ART. 30 DA LEI N. 13.869/2019). NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE OS TIPOS PENAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
(ART. 339 DO CP). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ABUSO
DE AUTORIDADE (ART. 30 DA LEI N. 13.869/2019). NOVATIO LEGIS IN
MELLIUS. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE OS TIPOS PENAIS. ÓBICES DAS
SÚMULAS 7 E 83/STJ.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Denunciação caluniosa: a acusação falsa que é crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/denunciacao-caluniosa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A calúnia, do art. 138, é atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, atingindo a honra da pessoa; ela se completa com a ofensa, ainda que sem qualquer investigação. A denunciação caluniosa vai além: o que a lei reprova é ter posto em marcha um aparato de apuração contra quem se sabe inocente.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se diferencia da calúnia contra a honra

- **Âncoras documentais:** caluniosa, denunciacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** dcfa97bcc7b3bea4e19e7b1e2f5786b8b43a24c9d5994f97d852f0c75195ed88
- **SHA-256 do registro documental:** 4bb7d4bae9853efe080f12021c5f8513dc42f36c001972e89757e3cbe91785c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdenunciacao-caluniosa%2F)

### [Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla

- **Âncoras documentais:** execucao, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** c26a09fda63d1fa4a1d9d2dc610e53bc2bc4923d7ee62f43c47d8d49c77948bd
- **SHA-256 do registro documental:** 4bb7d4bae9853efe080f12021c5f8513dc42f36c001972e89757e3cbe91785c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-penal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2204061 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4bb7d4bae9853efe080f12021c5f8513dc42f36c001972e89757e3cbe91785c0
- **SHA-256 do comentário:** f199f445910efaf6ec2ac2897e6b013e1df62133a8215bae21b28f5fe11804b6
