{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114244,"origem":"stj","sha256_origem":"36c8730afc8bbbf44aac51efc06ee8a6098154af787c26592a8f7555f2fdfeba","registro_original":{"id_fonte":"928017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069386","numero_registro":"202301470125","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-09-17","data_publicacao":"2025-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS E\nCORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 563, 564, III, D, E 566 DO\nCPP. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nNULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO\nINIDÔNEA. DECOTE DE RIGOR. VIOLAÇÃO DO ART. 70 DO CP. CONCURSO\nFORMAL. FRAÇÃO DE ACORDO COM NÚMERO DE CRIMES. CORREÇÃO\nNECESSÁRIA.1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no\nsentido de que a ausência do Ministério Público na audiência de\ninstrução e julgamento, com a condução das perguntas pelo\nmagistrado, configura nulidade relativa, a qual deve ser arguida a\ntempo e modo, com a demonstração de efetivo prejuízo à defesa.1.1.\nNo caso, a nulidade nem sequer foi arguida pela defesa, mas, sim,\npelo Ministério Público na apelação. O órgão ministerial foi\ndevidamente intimado para as audiências, porém deixou de comparecer\nde forma justificada, sem que a defesa tenha se insurgido contra o\nprosseguimento do ato. Ademais, não houve demonstração de efetivo\nprejuízo. Logo, não há falar em nulidade.2. A pena-base de um dos\nrecorrentes foi exasperada com fundamentação inidônea, porquanto a\nvaloração negativa da culpabilidade, motivos, circunstâncias e\nconsequências está lastreada em elementos do próprio tipo penal.\nAlém disso, a conduta social e a personalidade foram valoradas com\nbase no histórico criminal do agente, fundamento há muito rechaçado\npor esta Corte Superior. Assim, deve ser decotado o aumento aplicado\npelas instâncias ordinárias.3. Nos termos da jurisprudência desta\nCorte, a fração a incidir em caso de concurso formal de crimes deve\nser estabelecida conforme o número de crimes praticados. No caso,\nforam praticados dois delitos, portanto, a pena deve ser exasperada\nem apenas 1/6.4. Recurso especial parcialmente provido nos termos\ndo dispositivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE\nRELATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 895895>>-AL, <<REsp 2187077>>-PA\n(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL)\n   STJ - <<HC 432740>>-MG\n(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - VALORAÇÃO\nNEGATIVA - HISTÓRICO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2324309>>-CE\n(PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - CONCURSO FORMAL - NÚMERO DE\nDELITOS)\n   STJ - <<REsp 2046123>>-MT, <<HC 936493>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"78d87b2f35d80c0898b6ac1ac3066a5dcbad3084dc1254ffeb009b2f11e599b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36c8730afc8bbbf44aac51efc06ee8a6098154af787c26592a8f7555f2fdfeba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
