# Registro público: STJ — 2094104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c428ee329c1b6fae1f05bc2caf8a3f52ce3ad69dc8de80669f4218b4164a0118

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928021
- **Número de registro na fonte:** 202303092246
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI, E 110, § 1º, AMBOS DO CP. TESE DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 386, VI, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 45, § 1º, 59 E 70, CAPUT, TODOS DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTA…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE E
NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI, E 110, § 1º, AMBOS DO CP.
TESE DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE
VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO
ART. 386, VI, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 45, § 1º, 59 E 70,
CAPUT, TODOS DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA EM
DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES
DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INAD MISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Recurso
especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos
Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1762347715e7ef6ea2d10d6dd5d679b6b9420c75c8f0143f718575c0abd91357
- **SHA-256 do registro documental:** c428ee329c1b6fae1f05bc2caf8a3f52ce3ad69dc8de80669f4218b4164a0118
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2094104 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c428ee329c1b6fae1f05bc2caf8a3f52ce3ad69dc8de80669f4218b4164a0118
- **SHA-256 do comentário:** e724f502422bcff4cdc4607562fc1910713b3e553ad447886d897d8cee8f224a
