# Registro público: STJ — 2217119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c67fe04d21d5d659625fa92ddb885641f6090649978a7946578a9aeb6136aab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. INEXISTÊNCIA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. PRECEDENTES. Recurso especial provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLUTA
INEFICÁCIA DO MEIO. INEXISTÊNCIA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO COM A
SIMPLES APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. PRECEDENTES.
Recurso especial
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime impossível: quando a tentativa não é punida](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-impossivel/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. A redação, dada pela reforma de 1984, adota a chamada teoria objetiva temperada: o que importa é a idoneidade concreta da conduta para lesar o bem jurídico, não apenas a intenção.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra do art. 17 do Código Penal

- **Âncoras documentais:** crime, impossivel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6131b467a9a28e81bde843dabcf3623e1235c429344da822bbc3aaf2aaa751f6
- **SHA-256 do registro documental:** 9c67fe04d21d5d659625fa92ddb885641f6090649978a7946578a9aeb6136aab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-impossivel%2F)

