# Registro público: STJ — 2214756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2777e16413b784ecc14a3de21b43c7808b2b8e98d8cbeb6e63940722ef595313

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928032
- **Número de registro na fonte:** 202501844255
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. PRESCINDIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 545/STJ. Recurso especial provido .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
CONFISSÃO QUALIFICADA. PRESCINDIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA
FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 545/STJ.
Recurso especial provido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão](https://wikijuridica.com.br/familia/descumprimento-medida-protetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma

**Atribuição:** Rafael Toledo · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança

- **Âncoras documentais:** descumprimento, medida, protetiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8
- **SHA-256 do registro documental:** 2777e16413b784ecc14a3de21b43c7808b2b8e98d8cbeb6e63940722ef595313
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fdescumprimento-medida-protetiva%2F)

### [Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha](https://wikijuridica.com.br/glossario/medida-protetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medida, protetiva, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e
- **SHA-256 do registro documental:** 2777e16413b784ecc14a3de21b43c7808b2b8e98d8cbeb6e63940722ef595313
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedida-protetiva%2F)

