# Registro público: STJ — 2223210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb0572c4b2fb4bcd5c81253139aa7b23fad95fbf50a67b5f502b66df11a895d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREMEDITAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AGRESSIVIDADE E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. Recurso especial não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E
CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PREMEDITAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AGRESSIVIDADE E CONSUMO
EXCESSIVO DE ÁLCOOL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS.
DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. MOTIVAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
Recurso
especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
