# Registro público: STJ — 2221580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ba7e721b4ee0c3168b521d332f12c51cdb9f616172ff394745d1d3778a0a257

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ADMISSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO. Recurso especial parcialmente provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA REVOGADA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ADMISSIBILIDADE. PODER
GERAL DE CAUTELA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CASSAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME PELO TRIBUNAL A
QUO.
Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-em-sentido-estrito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estrito, sentido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb581b0ce8c73f633037acf7de80e0e69252828e2b04c4013f38372cc9a91c4c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ba7e721b4ee0c3168b521d332f12c51cdb9f616172ff394745d1d3778a0a257
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-em-sentido-estrito%2F)

