# Registro público: STJ — 220733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0ca98443f9d63be4b43c9b1450655df6ae303f2e7a16c46348c43bf26e61a59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928038
- **Número de registro na fonte:** 202502901342
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEVIDÊNCIA. RECORRENTE NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO NOS AUTOS. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE 20 ANOS. PARECER ACOLHIDO. 1. Não se verifica irregularidade a infirmar qualquer ato processual, quando o recorrente é procurado por diversas vezes, no endereço fornecido nos autos, e não é encontrado. E, anos depois, novas tentativas de citação são empreendidas pela Justiça ordinária, inclusive em endereço l…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEVIDÊNCIA. RECORRENTE NÃO LOCALIZADO
NO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO NOS AUTOS. ACÓRDÃO ALINHADO À
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO
HÁ MAIS DE 20 ANOS. PARECER ACOLHIDO.
1. Não se verifica
irregularidade a infirmar qualquer ato processual, quando o
recorrente é procurado por diversas vezes, no endereço fornecido nos
autos, e não é encontrado. E, anos depois, novas tentativas de
citação são empreendidas pela Justiça ordinária, inclusive em
endereço localizado em outro estado da Federação, mas também sem
resultado positivo.
2. A prisão preventiva pode ser decretada, desde
que haja prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da
contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316
do CPP).
3. A custódia preventiva está idoneamente motivada,
especialmente para a garantia da aplicação da lei penal quando,
embora o recorrente tenha constituído advogado nos autos, o mandado
de prisão não foi cumprido até a presente data.
4. Recurso em habeas
corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** b0ca98443f9d63be4b43c9b1450655df6ae303f2e7a16c46348c43bf26e61a59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 220733 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b0ca98443f9d63be4b43c9b1450655df6ae303f2e7a16c46348c43bf26e61a59
- **SHA-256 do comentário:** 9bc37f0149080142b16ae5ffd2806922576ebea9d978db2149056781b542c5dd
