{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114280,"origem":"stj","sha256_origem":"4d1056e71508178c4cb367147b781b9555ac9cca9644ed9bb14eb16255fa94bb","registro_original":{"id_fonte":"928185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1029988","numero_registro":"202503213497","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nIMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS (203 PORÇÕES DE\nCRACK). RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO VÁLIDA.\nPRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.\n1. A jurisprudência estabelece que não se deve conhecer do writ que\nse volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como\nsubstitutivo de revisão criminal, em hipótese em que não há, no\nâmbito do Superior Tribunal de Justiça, julgamento de mérito\npassível de revisão criminal em relação a essa condenação.\n2. Em relação à dedicação a atividades criminosas, mostra-se\ninviável o amplo reexame de fatos e provas nos autos de habeas\ncorpus, por tratar-se de remédio constitucional de cognição sumária.\n3. Quanto ao regime prisional fechado, a jurisprudência desta Corte\nSuperior entende que a presença de uma única circunstância judicial\ndesfavorável é suficiente para justificar a imposição de regime\ncarcerário mais gravoso.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ce04e95d261594b5d52dfb5427e9f0944649da73b2d2cb9f203cce2876ad738c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d1056e71508178c4cb367147b781b9555ac9cca9644ed9bb14eb16255fa94bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
