# Registro público: STJ — 2197638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-15
- **Publicação:** 2025-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b070d13d44f3878bf50d0a8898719b757a857f783dfb454334e4849fd284217

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928186
- **Número de registro na fonte:** 202500442068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO.
QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. PETRECHOS TÍPICOS DO
COMÉRCIO. PRISÃO POSTERIOR POR DELITOS SIMILARES. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado
baseou-se em conjunto de circunstâncias concretas que evidenciam a
dedicação habitual a atividades criminosas: expressiva quantidade de
entorpecentes (12,65 kg de maconha), petrechos típicos do comércio
ilícito (balança e máquina de cartão), e prisão posterior por
delitos similares.
- **Item 2 (texto oficial):** A desconstituição do entendimento firmado pela Corte de origem
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado
na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO.
QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. PETRECHOS TÍPICOS DO
COMÉRCIO. PRISÃO POSTERIOR POR DELITOS SIMILARES. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado
baseou-se em conjunto de circunstâncias concretas que evidenciam a
dedicação habitual a atividades criminosas: expressiva quantidade de
entorpecentes (12,65 kg de maconha), petrechos típicos do comércio
ilícito (balança e máquina de cartão), e prisão posterior por
delitos similares.
2. A desconstituição do entendimento firmado pela Corte de origem
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado
na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 2b070d13d44f3878bf50d0a8898719b757a857f783dfb454334e4849fd284217
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

