{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114309,"origem":"stj","sha256_origem":"15e7d2d9624e193d46a69b1ea4f621c4d2cc7dede35b5917e39d6054b0b16b5b","registro_original":{"id_fonte":"928245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"933755","numero_registro":"202402866450","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-09-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS,\nPARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO\n(OPERAÇÃO FÊNIX). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em benefício de acusado\ncondenado por tráfico transnacional de drogas, participação em\norganização criminosa e lavagem de dinheiro, buscando a declaração\nde incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os\ncrimes atribuídos na denúncia.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há provas suficientes para caracterizar a transnacionalidade do\ncrime de tráfico de drogas, justificando a competência da Justiça\nFederal.\nIII. Razões de decidir\n3. A transnacionalidade do crime de tráfico de\ndrogas foi confirmada por diálogos interceptados que indicam a\nprocedência estrangeira da droga, com origem no Paraguai, e a\natuação do paciente como líder do núcleo criminoso responsável pela\ninternacionalização da droga no Brasil.\n4. A jurisprudência admite que a caracterização da\ntransnacionalidade do crime não depende da efetiva transposição da\nfronteira, bastando que as circunstâncias fáticas delineiem vínculo\nentre a introdução da droga no País e os agentes do tráfico.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. Evidenciada a indicação de provas pelas\ninstâncias ordinárias da transnacionalidade do crime de tráfico de\ndrogas, afastar tal conclusão demandaria o reexame dos elementos de\nconvicção produzidos na ação penal, providência inviável na via\nestreita do habeas corpus. 2. Em se tratando de organização\ncriminosa dividida em vários núcleos, o fato de o Tribunal de origem\nter reconhecido a falta de transnacionalidade do crime em relação\nao grupo do qual o paciente não faz parte, não vincula a Corte de\norigem a reconhecer a falta de internacionalidade em relação a todo\ne qualquer membro da organização criminosa, em especial, quando\nevidenciado nos autos que existe material probatório que indica o\npaciente como líder e responsável pela internacionalização da droga,\nde procedência do Paraguai, no Brasil, ressaltando a competência da\nJustiça Federal para processar e julgar o crime\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 40, I;\nLei n. 12.850/2013, art. 2º, § 4º, V. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no RHC 189.610/PR, Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe 28/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nCarlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8d3947008d98765e5677852548eab71ea059b7234404676adcfce7dcb7b1d3cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15e7d2d9624e193d46a69b1ea4f621c4d2cc7dede35b5917e39d6054b0b16b5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
