# Registro público: STJ — 1770095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56f9c1c2198a6427b4d501cc0586957a8749d6e443aac22355ad341bcab7892f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825986
- **Número de registro na fonte:** 201702285189
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "não compete a esta Corte Superior a análise de suposta
violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de
prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao
Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da
República" (EDcl no REsp 1.725.452/RS, Relatora Ministra Regina
Helena Costa, DJe 22/9/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
2. Ademais, "não compete a esta Corte Superior a análise de suposta
violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de
prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao
Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da
República" (EDcl no REsp 1.725.452/RS, Relatora Ministra Regina
Helena Costa, DJe 22/9/2021).
3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.093.654 do STJ: violação de dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093654/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.093.654 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de violação de dispositivos constitucionais, técnica de julgamento ampliado e cerceamento de defesa. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e104bee2da3f715c6ebe7a7b6901dfc6df5edd6d754ceacc942d15fb14e5758d
- **SHA-256 do registro documental:** 56f9c1c2198a6427b4d501cc0586957a8749d6e443aac22355ad341bcab7892f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093654%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 56f9c1c2198a6427b4d501cc0586957a8749d6e443aac22355ad341bcab7892f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.040.625 do STJ: dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.040.625 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dispositivos constitucionais, divergência jurisprudencial e justiça gratuita. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cae428ef1719100ba681af54e6705bd730c0d777046c9f237d5e2e6d2d97ea
- **SHA-256 do registro documental:** 56f9c1c2198a6427b4d501cc0586957a8749d6e443aac22355ad341bcab7892f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040625%2F)

