# Registro público: STJ — 2124415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80517ddd8b37ff4af227bbe9c7db7013c53345ec61490adce2dfc7cfb96c26e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO ART. 121, § 7º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA FÍSICA DE DESCENDENTES DA VÍTIMA. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JUÍZO SENTENCIANTE. Recurso especial provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO ART.
121, § 7º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA FÍSICA
DE DESCENDENTES DA VÍTIMA. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. CIRCUNSTÂNCIAS
QUE EXTRAPOLAM O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE.
FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA
DO JUÍZO SENTENCIANTE.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
