# Registro público: STJ — 1001877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-17
- **Publicação:** 2025-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7292e93ff81dbc858071c186fd90ea76c537f72e35c7d7ea786442d940f380f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928413
- **Número de registro na fonte:** 202501619441
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em benefício de dois
denunciados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e
receptação simples, sob o fundamento de nulidade das buscas pessoal
e veicular, realizadas sem fundada suspeita da prática de crime.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a denúncia anônima, aliada a outros indícios concretos, pode
justificar a busca pessoal e veicular sem mandado judicial.

### III. Razões de decidir

3. As buscas pessoal e veicular foram
legitimadas por informações específicas e concretas, como a
identificação da marca, cor e modelo do veículo de um dos suspeitos
tido por fornecedor da droga, assim como o nome dele e do corréu que
a distribuía, além de outros elementos concretos que dão conta da
prática reiterada do crime nas dependências do estabelecimento
comercial (posto de combustível).
4. A jurisprudência do STJ reconhece que denúncias anônimas, quando
especificadas e corroboradas por outros indícios concretos, podem
justificar as buscas pessoal e veicular.

### IV. Dispositivo e tese

5. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. Denúncias anônimas especificadas, aliadas a
outros indícios concretos, podem justificar a busca pessoal e
veicular sem mandado judicial. 2. A revisão de matéria
fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7
do STJ."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
n. 2.839.109/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN
30/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.508.449/RN, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 30/4/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
RECEPTAÇÃO SIMPLES. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA
ESPECIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em benefício de dois
denunciados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e
receptação simples, sob o fundamento de nulidade das buscas pessoal
e veicular, realizadas sem fundada suspeita da prática de crime.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a denúncia anônima, aliada a outros indícios concretos, pode
justificar a busca pessoal e veicular sem mandado judicial.
III. Razões de decidir
3. As buscas pessoal e veicular foram
legitimadas por informações específicas e concretas, como a
identificação da marca, cor e modelo do veículo de um dos suspeitos
tido por fornecedor da droga, assim como o nome dele e do corréu que
a distribuía, além de outros elementos concretos que dão conta da
prática reiterada do crime nas dependências do estabelecimento
comercial (posto de combustível).
4. A jurisprudência do STJ reconhece que denúncias anônimas, quando
especificadas e corroboradas por outros indícios concretos, podem
justificar as buscas pessoal e veicular.
IV. Dispositivo e tese
5. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. Denúncias anônimas especificadas, aliadas a
outros indícios concretos, podem justificar a busca pessoal e
veicular sem mandado judicial. 2. A revisão de matéria
fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7
do STJ."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
n. 2.839.109/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN
30/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.508.449/RN, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 30/4/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** b7292e93ff81dbc858071c186fd90ea76c537f72e35c7d7ea786442d940f380f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** b7292e93ff81dbc858071c186fd90ea76c537f72e35c7d7ea786442d940f380f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1001877 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b7292e93ff81dbc858071c186fd90ea76c537f72e35c7d7ea786442d940f380f
- **SHA-256 do comentário:** aa6259ed0a46228a021d241fa339d507b3a13f77ada8429ff8c5e702353bc0e5
