# Registro público: STJ — 2173953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-09
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0227d79a7a454cd1c411dfd61f009b5a49e9e4738c51a71f16811a69cafa323e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928479
- **Número de registro na fonte:** 202403742297
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RÉU VICE-PREFEITO. PRÁTICA DE A TOS DECISÓRIOS EM MEDIDAS DE PERSECUÇÃO PENAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RETORNO DO PROCESSO AO TRIBUNAL EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEITO DISTRIBUÍDO AO MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE FUNCIONOU EM MEDIDAS CAUTELARES RELATIVAS À AÇÃO PENAL QUANDO ESSA TRAMITAVA ORIGINARIAMENTE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. ART. 252 DO CPP. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES. Recurso especial provido, nos termos da fundamentação.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RÉU VICE-PREFEITO. PRÁTICA DE A
TOS DECISÓRIOS EM MEDIDAS DE PERSECUÇÃO PENAL. DECLÍNIO DA
COMPETÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
RETORNO DO PROCESSO AO TRIBUNAL EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. FEITO DISTRIBUÍDO AO MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE FUNCIONOU
EM MEDIDAS CAUTELARES RELATIVAS À AÇÃO PENAL QUANDO ESSA TRAMITAVA
ORIGINARIAMENTE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. ART. 252 DO CPP. ROL
TAXATIVO. PRECEDENTES.
Recurso especial provido, nos termos da
fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os
Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2173953 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0227d79a7a454cd1c411dfd61f009b5a49e9e4738c51a71f16811a69cafa323e
- **SHA-256 do comentário:** b8490c8c87add173f727dcf7b6792c023a36a1cf210a58692a51632dc35925b4
