# Registro público: STJ — 2097380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114367/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0792e2aca44a5d9e18cc7419a08cbec2cafebf2e3ce45ec9227037f767062a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRISÃO DOMICILIAR. TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DA BENESSE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADEQUADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRISÃO
DOMICILIAR. TÉRMINO DO LAPSO TEMPORAL SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU
REVOGAÇÃO DA BENESSE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADEQUADA. PRECEDENTES
DESTA CORTE.
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
