# Registro público: STJ — 2940795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-16
- **Publicação:** 2025-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96c42d8a721b396d084dbd760bf977b4f3857fbd17a983d090337b978f6d0dc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu
- que ostenta folha de antecedentes criminais com três outras
condenações com crime de furto - o que, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do
princípio da insignificância.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o réu haja sido condenado à pena de 6 meses e 7 dias de
reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e da
Súmula n. 269 do STJ, o regime inicial semiaberto é o adequado para
o cumprimento da sanção em razão da sua reincidência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu
- que ostenta folha de antecedentes criminais com três outras
condenações com crime de furto - o que, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do
princípio da insignificância.
2. Embora o réu haja sido condenado à pena de 6 meses e 7 dias de
reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e da
Súmula n. 269 do STJ, o regime inicial semiaberto é o adequado para
o cumprimento da sanção em razão da sua reincidência.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
