{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114377,"origem":"stj","sha256_origem":"274729894a2466b8f6aa8c56268883adb44cec5d8a43f1ea606adae95916ff60","registro_original":{"id_fonte":"928888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"978523","numero_registro":"202500294311","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E\nCONSENTIMENTO DO MORADOR. AGRAVANTE. CALAMIDADE PÚBLICA.\nINAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\r1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de\nrepercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio\nsem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente\njustificadas, indicando flagrante delito.\r2. No caso, os policiais\nreceberam denúncia anônima específica e, ao chegarem no imóvel, o\ningresso na residência foi autorizado pelo morador, tornando\nlegítima a busca domiciliar.\r3. A palavra dos policiais é apta a\nalicerçar o decreto condenatório na ausência de elementos concretos\nque a desabonem, em cotejo com os demais elementos de prova.\r4. A\ndesconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria\nrevolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente\nvia.\r5. Foram apreendidos 1.168 invólucros plásticos de maconha,\n1.640 invólucros plásticos de cocaína, 640 \"pedras\" de crack e 80\nfrascos de lança-perfume.\r6. A jurisprudência do STJ é pacífica no\nsentido de que a incidência da agravante do art. 61, II, j, do\nCódigo Penal exige nexo entre a situação de calamidade pública e a\nconduta do agente, o que não foi demonstrado nos autos.\r7. Habeas\ncorpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para afastar a\nagravante de calamidade pública e determinar a reindividualização\ndas penas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não\nconhecer o pedido e habeas corpus concedido, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"20b30ef187c22b4cd9760b3afe353b685f9081ea74567b6217604a40ff30bd51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"274729894a2466b8f6aa8c56268883adb44cec5d8a43f1ea606adae95916ff60","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
