{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114380,"origem":"stj","sha256_origem":"16860905138a190bb2a230723aad0bf3e1904280b09da6ea52232d7eff4a06a4","registro_original":{"id_fonte":"928891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"976311","numero_registro":"202500162556","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO.\nBUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES.\r1. O Superior Tribunal de Justiça\nfirmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese,\nimpondo-se o não conhecimento da impetração quando assim\nmanejado.\r2. A validade da busca pessoal está condicionada à\nexistência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que\ndenote, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos\npróprios da diligência policial, clareza e objetividade quanto à\nposse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de\ndelito.\r3. No caso concreto, tanto a busca pessoal quanto a\ndomiciliar foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso\nporque o acusado, ao conduzir uma motocicleta com uma criança na\ngarupa, empreendeu fuga ao avistar a presença policial. Quando\nabordado, apresentou identidade falsa e foi encontrado na posse de\num bem com registro de roubo.\r4. O caso dos autos não reporta uma\nsituação de abordagem pessoal com base em informações genéricas ou\nsem nenhuma referibilidade. Também não se observa a hipótese de\nrevista exploratória ou de fishing expedition. Muito pelo contrário,\ntomando-se em conta o que foi registrado no acórdão impetrado, a\nação da polícia foi especificamente direcionada a pessoa em atitude\nsuspeita, com a qual foram apreendidos uma porção de maconha e um\naparelho celular produto de crime.\r5. A desconstituição da conclusão\ndo Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria\nfático-probatória, inviável na presente via.\r6. Habeas corpus não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não\nconhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis\nJúnior.\rNão participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1be1334e0e55f2556a06312e493eb643c6cf58476f9a16aa132402511fbe00f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16860905138a190bb2a230723aad0bf3e1904280b09da6ea52232d7eff4a06a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
