{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114383,"origem":"stj","sha256_origem":"16865ee324c07743847680b6a2fd054c1a4888e79fbddde1d85aa384ac463ce7","registro_original":{"id_fonte":"928894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"900119","numero_registro":"202400976237","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nDOMICILIAR SEM MANDADO. FLAGRANTE DELITO. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\r1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Distrito Federal e dos Territórios, em que se manteve a\ncondenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 1 ano e 8\nmeses de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 166\ndias-multa.\r2. A questão em discussão consiste em saber se a busca\ndomiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima\nespecífica, na realização de monitoramento pelos agentes policiais,\nna visualização de ato de mercancia e no indicativo do usuário de\nque acabara de comprar a droga na casa do paciente, configura justa\ncausa para ingresso em domicílio e se há elementos suficientes para\na condenação por tráfico de drogas.\r3. A busca domiciliar sem\nmandado é válida quando há fundadas razões, posteriormente\njustificadas, que indiquem flagrante delito, conforme entendimento\ndo STF e do STJ.\r4. No caso, a entrada na residência foi precedida\nde denúncia anônima específica, campana e visualização de atos de\nmercancia no interior do imóvel, sendo a busca, portanto,\nlegítima.\r5. A reavaliação da versão fática apresentada pela defesa\ndemandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do\nhabeas corpus.\r6 . Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não\nconhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"32d42d836094ed115c79eebc83feea8f92a50809564cb90141d7a1b683597162","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16865ee324c07743847680b6a2fd054c1a4888e79fbddde1d85aa384ac463ce7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
