{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114385,"origem":"stj","sha256_origem":"d35f26ee78c6ddc0120d273b79fc3424af3b5e5798488a3656d991c5b5c9e37f","registro_original":{"id_fonte":"928896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"927428","numero_registro":"202402468082","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS\nRAZÕES CONCRETAS. INEXISTÊNCIA. PROVA ILÍCITA. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\r1. Habeas corpus impetrado\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do\nSul, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas,\nrejeitando a alegação de nulidade da busca pessoal por ausência de\nfundadas suspeitas.\r3. A defesa alega constrangimento ilegal,\nsustentando que a busca pessoal foi realizada sem fundamento,\nviolando o art. 244 do Código de Processo Penal, e que a majoração\nda pena base foi ilegal.\r5. A validade da busca pessoal está\ncondicionada à existência de fundadas suspeitas, conforme os arts.\n240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal.\r6. No caso, a busca\npessoal foi realizada sem razões concretas, baseada apenas na\npresença do paciente em local de tráfico e em atitude suspeita não\nclaramente definida.\r7. A ausência de justificativa clara e objetiva\npara a busca pessoal configura prova ilícita, devendo ser\nreconhecida sua nulidade.\r8. Habeas corpus não conhecido. Ordem\nconcedida de ofício para declarar a ilicitude da diligência policial\ne das provas derivadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade,\nconceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs\nSrs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f6a5491260fd3bf75adcf64384fc48e627f8aa7c498616ef14022e91f1ffa13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
