{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114388,"origem":"stj","sha256_origem":"f1328431683ddcdc4341424d8a4e21a24bc64a0b1ec71930ce5523a118720cb8","registro_original":{"id_fonte":"928899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"949008","numero_registro":"202403661438","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.\r1. O Supremo Tribunal\nFederal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a\nentrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante\ndelito.\r2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente\nbusca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente\nprecedidas de fundadas razões. Isso porque durante diligência\npolicial para apurar denúncia anônima específica de tráfico de\ndrogas, o paciente foi flagrado chegando em seu apartamento com uma\nbalança de precisão com a qual tinha pesado uma porção de maconha há\npouco, razão pela qual se dirigiram ao imóvel, onde foram\nlocalizadas porções da droga na sala e vultosa quantia em dinheiro\nno armário, comprovando a veracidade das denúncias antes do ingresso\nno domicílio.\r3. No imóvel, foram localizadas 4 porções de maconha e\nR$ 24.752,00 em dinheiro.\r4. A desconstituição da conclusão do\nTribunal de origem implicaria revolvimento de matéria\nfático-probatória, inviável na presente via.\r5. Habeas corpus não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não\nconhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"11519c9762d1dbf103d9738e1ca8e2b7d5e85dd7bbe044fe445b48ccf47d0153","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1328431683ddcdc4341424d8a4e21a24bc64a0b1ec71930ce5523a118720cb8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
