{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114392,"origem":"stj","sha256_origem":"f57321699402921f62c68c055914278e365782e527b98fb1b60e7747c55b0b94","registro_original":{"id_fonte":"928904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"971359","numero_registro":"202404884573","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES.\r1. O Superior\nTribunal de Justiça firmou a compreensão de que habeas corpus não\npode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto\npara a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando\nassim manejado.\r2. A validade da busca pessoal está condicionada à\nexistência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que\ndenote, diante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos\npróprios da diligência policial, clareza e objetividade quanto à\nposse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de\ndelito.\r3. No caso concreto, a busca veicular empreendida foi\nevidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque decorreu de\ndenúncia anônima específica relacionada às características do\nautomóvel que estaria efetuando o transporte das drogas, tendo os\npacientes acelerado o veículo ao se depararem com a viatura\npolicial, tentando empreender fuga.\r4. O caso não reporta uma\nsituação de abordagem pessoal alimentada por informações genéricas\nou sem nenhuma referibilidade. Também não se vislumbra tratar-se de\nrevista exploratória ou de fishing expedition. Muito pelo contrário,\ntomando-se em conta o que foi registrado no acórdão impetrado, a\nação da polícia foi especificamente direcionada a veículo apontado\ncomo em transporte de material ilícito, suspeita, aliás, que se\nconfirmou com a apreensão de 160 pedras de crack, além de\naproximadamente R$ 1.500,00 em dinheiro.\r5. A desconstituição da\nconclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria\nfático-probatória, inviável na presente via.\r6. Habeas corpus não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não\nconhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c1c436c804ee86d40749702c81e162bc9d27d2e84d4e13a912e59314574127d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f57321699402921f62c68c055914278e365782e527b98fb1b60e7747c55b0b94","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
