{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114396,"origem":"stj","sha256_origem":"0489fc25e6285013559d9109302e7080a3227da32c934da8df4e5814a94f9bf8","registro_original":{"id_fonte":"928921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"961020","numero_registro":"202404327701","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA\nSUSPEITA. GUARDA MUNICIPAL. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. MANIFESTA\nILEGALIDADE. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo, em que se alega haver ilicitude na prova de\nmaterialidade obtida por meio de abordagem e de revista pessoal\nrealizada por Guardas Civis Municipais, sem atribuição para tal, e\nsem justa causa, além de majoração excessiva da pena por\nreincidência.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal\nrealizada por guardas municipais, sem mandado judicial, foi válida,\nconsiderando a alegação de ausência de justa causa e de atribuição\nlegal.\n3. A segunda questão em discussão é a alegação de majoração\nexcessiva da pena na dosimetria, em razão da reincidência, sem\njustificativa idônea.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o\nhabeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração quando assim manejado.\n5. A atuação da guarda municipal foi considerada constitucional,\nconforme a Tese de Repercussão Geral n. 656 do STF, que permite o\npoliciamento ostensivo comunitário pelas guardas municipais.\n6. A busca pessoal foi considerada válida, pois realizada com base\nem fundada suspeita, evidenciada pela fuga do acusado em local\nconhecido pelo tráfico de drogas.\n7. É indevida a exasperação da pena em fração superior a 1/6 com\nfundamento na existência de agravante, quando ausente motivação\nconcreta e idônea que demonstre maior reprovabilidade da conduta, em\ndesacordo com a jurisprudência desta Corte Superior.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício, para\nfixar a pena do paciente em 7 anos de reclusão em regime inicial\nfechado e 700 dias-multa.\nTese de julgamento: \"1. A atuação da guarda municipal em\npoliciamento ostensivo comunitário é constitucional, respeitadas as\natribuições dos demais órgãos de segurança pública\". 2. A busca\npessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em\nfundada suspeita, devidamente justificada por indícios e\ncircunstâncias do caso concreto. 3. A majoração da pena por\nreincidência em fração superior a 1/6 requer fundamentação concreta\ne idônea.\"Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º,\n244; CF/1988, art. 144, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STF,\nRE 608.588/SP, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 20/02/2025\n(Tema 656 da Repercussão Geral); STJ, AgRg no HC 970.852/SP, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/06/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0c5b34e7f60b9967ee387b6ca740b0e9b7dfc737ae867ffd588288e62b9354cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
