# Registro público: STJ — 2162417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-24
- **Publicação:** 2025-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59420710ce833dcf0b3d726ad50e426842751cccf0a0322ecc9181ba3846e36a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928948
- **Número de registro na fonte:** 202402937185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 315, § 2º, 381, III, 619 E 620, TODOS DO CPP. TESE DE CONTRADIÇÃO NÃO EQUACIONADA NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CASSADO COM DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 593, III, D, DO CPP, C/C O ART. 121, § 2º, III, DO CP. PREJUDICIALIDADE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa exte nsão, provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO.
RECURSO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 315, §
2º, 381, III, 619 E 620, TODOS DO CPP. TESE DE CONTRADIÇÃO NÃO
EQUACIONADA NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO
CASSADO COM DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. NEGATIVA DE
VIGÊNCIA DO ART. 593, III, D, DO CPP, C/C O ART. 121, § 2º, III, DO
CP. PREJUDICIALIDADE.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa
exte nsão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos
Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1394/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** homicidio, qualificado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
- **SHA-256 do registro documental:** 59420710ce833dcf0b3d726ad50e426842751cccf0a0322ecc9181ba3846e36a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1394%2F)

