{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11441,"origem":"stj","sha256_origem":"a6e391e459bd1ce5b0f763e425fb44483aa808e8f608c373e6aecfe9ef2dc52f","registro_original":{"id_fonte":"000826134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1852336","numero_registro":"201801040010","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.\nEXCLUSÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NÃO\nOCORRÊCIA. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. REVISÃO DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que, à luz da boa-fé objetiva que rege os contratos, é\nnula a cláusula contratual que, em seguro habitacional, exclui a\ncobertura dos danos causados pelos vícios de construção.\n2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no\nsistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual\ncivil, o magistrado é livre para examinar o conjunto\nfático-probatório produzido nos autos e firmar sua convicção, desde\nque indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento.\n3. Rever as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento\ndo conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta\nsede especial a teor dos Enunciados n.º  5 e 7/STJ.\n4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5747893a90816ce398fae0acccdebee6e333733168f8c70f38a93a4436f6f3c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
