{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11442,"origem":"stj","sha256_origem":"2191f2ef57f8d4419efa9e6423fa86c2413147f193a0e6506f8e87457bafef1f","registro_original":{"id_fonte":"000826135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1832824","numero_registro":"202100313176","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DE\nORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO \"EXTRA PETITA\" E REFORMATIO IN PEJUS.\nINEXISTÊNCIA.\n1. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com o entendimento desta\nCorte Superior, de acordo com o qual o termo inicial dos juros de\nmora constitui matéria de ordem pública, podendo ser alterado de\nofício. Mesmo raciocínio empregado quanto a inversão dos honorários\nsucumbenciais, pois foi constatada ilegalidade quanto a sua\ndistribuição, pois o autor se sagrou vencedor em maior parte dos\npedidos.\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção\nmonetária e os juros de mora são consectários legais da condenação\nprincipal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados\naté mesmo de ofício, de modo que sua aplicação ou alteração, bem\ncomo a modificação de seu termo inicial, não configura julgamento\nextra petita nem reformatio in pejus.\nAGRAVO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"61569b7f178b4a41d3eb7a95b370e6bf69758c1edff7c7c00f9e6859b7f015ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
