# Registro público: STJ — 741014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11443/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29e24f8f246b595310b8b6f68bb876b60531a65bbfe81be5c2662a412dd07e69

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826154
- **Número de registro na fonte:** 202201374052
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691/STF.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE
NA ORDEM DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA ACERCA DOS
DÉBITOS QUE FUNDAMENTAM O DECRETO DE PRISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 528
DO CPC. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADVOGADO VIA DJE, PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 48H E SEM OPORTUNIZAR AO EXECUTADO A
APRESENTAÇÃO DE  JUSTIFICATIVA PARA EVENTUAL  IMPOSSIBILIDADE DE
EFETUAR O PAGAMENTO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. EVIDENTE PREJUÍZO AO
EXECUTADO, QUE FOI EFETIVAMENTE PRESO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 691/STF, descabe a impetração de habeas
corpus contra decisão do relator que indeferiu a liminar de habeas
corpus impetrado perante outro Tribunal. Possibilidade, no entanto,
de concessão da ordem de ofício, ante a existência de flagrante
ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Flagrante ilegalidade na decisão que decreta a prisão civil com
fundamento em débitos acerca dos quais o executado não foi devida e
pessoalmente intimado.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso concreto em que a intimação foi realizada na pessoa do
advogado do executado, via DJe, conferindo prazo diferente daquele
previsto no art. 528 do CPC, sem oportunizar ao executado a
apresentação de justificativa para eventual impossibilidade de
efetuar o pagamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Nulidade da intimação que ensejou evidente prejuízo ao executado,
uma vez que a prisão foi efetivada.
- **Item 5 (texto oficial):** Impossibilidade de prisão civil no presente caso.
- **Item 6 (texto oficial):** ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691/STF.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE
NA ORDEM DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA ACERCA DOS
DÉBITOS QUE FUNDAMENTAM O DECRETO DE PRISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 528
DO CPC. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADVOGADO VIA DJE, PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 48H E SEM OPORTUNIZAR AO EXECUTADO A
APRESENTAÇÃO DE  JUSTIFICATIVA PARA EVENTUAL  IMPOSSIBILIDADE DE
EFETUAR O PAGAMENTO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. EVIDENTE PREJUÍZO AO
EXECUTADO, QUE FOI EFETIVAMENTE PRESO.
1. Nos termos da Súmula 691/STF, descabe a impetração de habeas
corpus contra decisão do relator que indeferiu a liminar de habeas
corpus impetrado perante outro Tribunal. Possibilidade, no entanto,
de concessão da ordem de ofício, ante a existência de flagrante
ilegalidade.
2. Flagrante ilegalidade na decisão que decreta a prisão civil com
fundamento em débitos acerca dos quais o executado não foi devida e
pessoalmente intimado.
3. Caso concreto em que a intimação foi realizada na pessoa do
advogado do executado, via DJe, conferindo prazo diferente daquele
previsto no art. 528 do CPC, sem oportunizar ao executado a
apresentação de justificativa para eventual impossibilidade de
efetuar o pagamento.
4. Nulidade da intimação que ensejou evidente prejuízo ao executado,
uma vez que a prisão foi efetivada.
5. Impossibilidade de prisão civil no presente caso.
6. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto
desempate do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra.
Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 741.014 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-741014/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 741.014 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, prisão civil e descabimento do writ. Esta página transcreve o texto oficial do HC 741.014 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f67448a1aeb81f4d4363845379d8eef2d1ee7149a292a95444c01d6d17d64267
- **SHA-256 do registro documental:** 29e24f8f246b595310b8b6f68bb876b60531a65bbfe81be5c2662a412dd07e69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-741014%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 29e24f8f246b595310b8b6f68bb876b60531a65bbfe81be5c2662a412dd07e69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

