{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114436,"origem":"stj","sha256_origem":"57721cfc4b9ed3b731ed667d5b890555d169941a0f613892654f975a1e3caa7f","registro_original":{"id_fonte":"929019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1015446","numero_registro":"202502376738","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETAS DAS\nCIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REQUISITOS LEGAIS.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, por ter sido impetrado em substituição ao recurso\nprocessualmente adequado.\n2. O agravante alega que a prisão preventiva seria manifestamente\nilegal, uma vez que teria sido decretada sem a observância dos\nrequisitos legais, o que autorizaria a concessão da ordem por\ndecisão de ofício.\n3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a\nordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e a\nquantidade de droga apreendida.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a\nquantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas\nconstituem fundamentos adequados para a decretação da prisão\npreventiva.\n5. Conforme consta dos autos, o custodiado declarou ter recebido a\nsubstância entorpecente no Paraguai, com a finalidade de\ntransportá-la até a cidade de Cianorte/PR, o que caracteriza o\ntráfico internacional de drogas e evidencia uma maior\nreprovabilidade da conduta.\n6. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão\npreventiva se estiverem presentes os requisitos da custódia\ncautelar.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8a239c06c35c330c345c4100375dd8e05d966be724eb36e53c737f9ce3ebacf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57721cfc4b9ed3b731ed667d5b890555d169941a0f613892654f975a1e3caa7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
