{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114443,"origem":"stj","sha256_origem":"b0e9f9201a0c64b0af4921d6474e492bbd78024e811fbb0ea9bd3b6ab6e4dc9c","registro_original":{"id_fonte":"929026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1028916","numero_registro":"202503146007","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-22","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no\nsentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo\nde recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de\ndesvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de\nprevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de\nlocomoção.\n2. No caso, a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos -\n18g de cocaína, 30g de crack e 118g de maconha -, o local da\napreensão, o concurso da ação com adolescente, a menção do policial\nque efetuou a abordagem quanto à prisão anterior do agravante pelo\nmesmo crime, os maus antecedentes e a reincidência específica em\ntráfico foram elementos que, analisados conjuntamente, permitiram a\nsubsunção do fato ao crime de tráfico de drogas.\n3. \"Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, não é apenas\na quantidade de drogas que constitui fator determinante para a\nconclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal mas\ntambém o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as\ncircunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os\nantecedentes do agente\" (AgRg no HC n. 838.741/SC, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de\n31/3/2025).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"054cc2207f94d2451cd84c8147deb0235678db576dfe92787c4b868fe11e9b05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0e9f9201a0c64b0af4921d6474e492bbd78024e811fbb0ea9bd3b6ab6e4dc9c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
