# Registro público: STJ — 1032266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-22
- **Publicação:** 2025-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e1b85c09ece3715628f3c7ed3915eb7526d1f53e3b71d9c8950d435b79b5327

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE  NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS APTOS A JUSTIFICAREM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. RECURSO
MINISTERIAL DESPROVIDO.
1.Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a
liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível
tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito
(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a
existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a agravada foi presa preventivamente em 23/5/2024 e
permaneceu custodiada até 8/11/2024, quando foi condenada à
reprimenda de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do
delito tipificado no art. 33, caput, e § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de
direito, com a expedição do alvará de soltura.
O Tribunal de origem, em 29/8/2025, ao dar provimento ao apelo do
Ministério Público estadual, afastou a causa de diminuição da pena,
redimensionando a reprimenda para 5 anos de reclusão e decretou,
novamente, a prisão cautelar em desfavor da agravada, em razão do
montante de entorpecente apreendido.
Dessarte, seria necessário, na linha da orientação dessa Corte, que
fossem apontados dados novos, concretos e contemporâneos ao acórdão
estadual e extraídos de elementos obtidos nos autos, os quais
demonstrassem a necessidade de imposição da medida extrema, situação
não verificada na espécie.
"A decretação de nova prisão preventiva pela instância de origem,
baseada em elementos superados ou insuficientes, configura
constrangimento ilegal, nos termos dos precedentes mencionados"
(AgRg na PET no HC n. 876.487/GO, relatora Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE  NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS APTOS A JUSTIFICAREM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. RECURSO
MINISTERIAL DESPROVIDO.
1.Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a
liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível
tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito
(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a
existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
2. No caso, a agravada foi presa preventivamente em 23/5/2024 e
permaneceu custodiada até 8/11/2024, quando foi condenada à
reprimenda de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do
delito tipificado no art. 33, caput, e § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de
direito, com a expedição do alvará de soltura.
O Tribunal de origem, em 29/8/2025, ao dar provimento ao apelo do
Ministério Público estadual, afastou a causa de diminuição da pena,
redimensionando a reprimenda para 5 anos de reclusão e decretou,
novamente, a prisão cautelar em desfavor da agravada, em razão do
montante de entorpecente apreendido.
Dessarte, seria necessário, na linha da orientação dessa Corte, que
fossem apontados dados novos, concretos e contemporâneos ao acórdão
estadual e extraídos de elementos obtidos nos autos, os quais
demonstrassem a necessidade de imposição da medida extrema, situação
não verificada na espécie.
"A decretação de nova prisão preventiva pela instância de origem,
baseada em elementos superados ou insuficientes, configura
constrangimento ilegal, nos termos dos precedentes mencionados"
(AgRg na PET no HC n. 876.487/GO, relatora Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9e1b85c09ece3715628f3c7ed3915eb7526d1f53e3b71d9c8950d435b79b5327
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9e1b85c09ece3715628f3c7ed3915eb7526d1f53e3b71d9c8950d435b79b5327
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

